Educação, Cultura, Esporte e Turismo

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Secretária: Audirene de Lourdes Garcia Santos
Fone: (35) 3863 – 1968
Email: edudacao@santoantoniodoamparo.mg.gov.br
Atendimento: de segunda à sexta das 12hs às 17hs
Endereço: Avenida José Ananias de Aguiar, 121, Centro

|I – Formular, implementar e coordenar o Plano Municipal de Educação;II – Repensar a educação, como formação de cidadão e sua inserção participativa na comunidade;III – Ampliar o universo do educando para além da escola, integrando família e comunidade;IV – Implementar sistemas de permanente avaliação da educação, do educador e do educando;V – Estabelecer diretrizes e orientações pedagógicas e sóciopsicológicas para a educação infantil e o ensino fundamental, de acordo com as diretrizes e os programas fixados para o sistema municipal de educação;VI – Promover a educação integral, voltando-se para o desenvolvimento mental, psico-emotivo, social e físico;VII – Elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica municipal;VIII – Capacitar o corpo docente, com estudos, seminários, eventos voltados para orientação pedagógica, e sócio-psicológica;IX – Promover eventos para análise de intercâmbios de experiências; para estudos pedagógicos; para o aprofundamento da psicologia infantojuvenil, da adolescência, e outros temas afins;X – Manter com os órgãos regionais, estaduais e federais de coordenação e acompanhamento do ensino uma interação contínua, no que se refere a informação, orientação, estabelecimento de metas, dentre outras, visando o desenvolvimento do ensino;XI – Coordenar e acompanhar o trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas unidades escolares, observando a proposta pedagógica e o plano municipal de educação;XII – Implementar a nível da unidade escolar, o Plano Municipal de Educação, no que concerne a objetivos, metas e procedimentos pedagógicos;XIII – Implementar o planejamento estratégico e participativo na unidade escolar;XIV – Estimular e criar uma ambiência cultural na unidade escolar;XV – Promover a integração da escola à comunidade e vice-versa;XVI – Avaliar os níveis de desempenho pedagógico e de gestão da unidade escolar;XVII – Promover avaliações e auto-avaliações do desempenho pedagógico psico-social e da gestão da unidade escolar;XVIII – Criar mecanismos de atuação de um projeto de educação ambiental junto à rede de estabelecimentos escolares;XIX – Identificar áreas importantes de atividades educacionais na comunidade, e transforma-las em Projetos Especiais de educação e cidadania;XX – Integrar os projetos especiais à comunidade e ao sistema municipal de educação;XXI – Promover oficinas de trabalho com diretores de escolas e professores, para acompanhamento ao desempenho das atividades de ensino;XXII – Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Cultura;XXIII – Promover eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte, e à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;XXIV – Desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artísticos, para o Município, com base na lei de incentivos à cultura;XXV – Desenvolver ações para a revitalização do patrimônio históricocultural;XXVI – Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;XXVII – Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;XXVIII – Criar os agentes culturais, como instrumentos de ação cultural e mudanças nas comunidades;XXIX – Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Turismo, para produzir um sistema de planejamento e incremento de ações deturismo;XXX – Criar um sistema de planejamento e de ações de desenvolvimento do turismo de massa;XXXI – Montar um sistema de “merchandising” do município, enquanto “produto turístico”;XXXII – Criar e alimentar ou atualizar um port-fólio de oportunidades de empreendimentos turísticos no município;XXXIII – Montar um sistema de informações e controle sobre os equipamentos turísticos;XXXIV – Estimular a implantação de equipamentos turísticos;XXXV – Fomentar e promover a exploração de equipamentos turísticos do Município;XXXVI – Criar intercâmbios sobre experiências de projetos de investimentos, e sobre o mercado de turismo;XXXVII – Elaborar e executar o Plano Municipal de Esportes e Cidadania;XXXVIII – Estimular o desenvolvimento do esporte e lazer, através de promoção de campeonatos, gincanas esportivas, visando o incremento da atividade desportiva;XXXIX – Incentivar o esporte amador e profissional no Município;XL – Somar iniciativas com apoio às Entidades Esportivas, Associações e Clubes Esportivos, quando necessário;XLI – Administrar e implantar equipamentos esportivos do Município;XLII – Desenvolver outras atividades correlatas.
I – Formular, implementar e coordenar o Plano Municipal de Educação;

II – Repensar a educação, como formação de cidadão e sua inserção participativa na comunidade;

III – Ampliar o universo do educando para além da escola, integrando família e comunidade;

IV – Implementar sistemas de permanente avaliação da educação, do educador e do educando;

V – Estabelecer diretrizes e orientações pedagógicas e sóciopsicológicas para a educação infantil e o ensino fundamental, de acordo com as diretrizes e os programas fixados para o sistema municipal de educação;

VI – Promover a educação integral, voltando-se para o desenvolvimento mental, psico-emotivo, social e físico;

VII – Elaborar planos de trabalhos, segundo a proposta pedagógica municipal;

VIII – Capacitar o corpo docente, com estudos, seminários, eventos voltados para orientação pedagógica, e sócio-psicológica;

IX – Promover eventos para análise de intercâmbios de experiências; para estudos pedagógicos; para o aprofundamento da psicologia infantojuvenil, da adolescência, e outros temas afins;

X – Manter com os órgãos regionais, estaduais e federais de coordenação e acompanhamento do ensino uma interação contínua, no que se refere a informação, orientação, estabelecimento de metas, dentre outras, visando o desenvolvimento do ensino;

XI – Coordenar e acompanhar o trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas unidades escolares, observando a proposta pedagógica e o plano municipal de educação;

XII – Implementar a nível da unidade escolar, o Plano Municipal de Educação, no que concerne a objetivos, metas e procedimentos pedagógicos;

XIII – Implementar o planejamento estratégico e participativo na unidade escolar;

XIV – Estimular e criar uma ambiência cultural na unidade escolar;

XV – Promover a integração da escola à comunidade e vice-versa;

XVI – Avaliar os níveis de desempenho pedagógico e de gestão da unidade escolar;

XVII – Promover avaliações e auto-avaliações do desempenho pedagógico psico-social e da gestão da unidade escolar;

XVIII – Criar mecanismos de atuação de um projeto de educação ambiental junto à rede de estabelecimentos escolares;

XIX – Identificar áreas importantes de atividades educacionais na comunidade, e transforma-las em Projetos Especiais de educação e cidadania;

XX – Integrar os projetos especiais à comunidade e ao sistema municipal de educação;

XXI – Promover oficinas de trabalho com diretores de escolas e professores, para acompanhamento ao desempenho das atividades de ensino;

XXII – Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Cultura;

XXIII – Promover eventos e campanhas de incentivo à cultura, à arte, e à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

XXIV – Desenvolver ações para a captação de projetos culturais e artísticos, para o Município, com base na lei de incentivos à cultura;

XXV – Desenvolver ações para a revitalização do patrimônio históricocultural;

XXVI – Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;

XXVII – Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;

XXVIII – Criar os agentes culturais, como instrumentos de ação cultural e mudanças nas comunidades;

XXIX – Elaborar, executar e coordenar o Plano Municipal de Turismo, para produzir um sistema de planejamento e incremento de ações deturismo;

XXX – Criar um sistema de planejamento e de ações de desenvolvimento do turismo de massa;

XXXI – Montar um sistema de “merchandising” do município, enquanto “produto turístico”;

XXXII – Criar e alimentar ou atualizar um port-fólio de oportunidades de empreendimentos turísticos no município;

XXXIII – Montar um sistema de informações e controle sobre os equipamentos turísticos;

XXXIV – Estimular a implantação de equipamentos turísticos;

XXXV – Fomentar e promover a exploração de equipamentos turísticos do Município;

XXXVI – Criar intercâmbios sobre experiências de projetos de investimentos, e sobre o mercado de turismo;

XXXVII – Elaborar e executar o Plano Municipal de Esportes e Cidadania;

XXXVIII – Estimular o desenvolvimento do esporte e lazer, através de promoção de campeonatos, gincanas esportivas, visando o incremento da atividade desportiva;

XXXIX – Incentivar o esporte amador e profissional no Município;

XL – Somar iniciativas com apoio às Entidades Esportivas, Associações e Clubes Esportivos, quando necessário;

XLI – Administrar e implantar equipamentos esportivos do Município;

XLII – Desenvolver outras atividades correlatas.

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